9720336 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9720336
ACORDAO
Descritores: Inventário, Licitações, Composição de quinhão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00021694
Nr Documento: RP199707089720336
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/00300a085a2b574d8025686b0066f96b
Sumário
I - Não pode o juiz, em inventário, decidir a adjudicação de uma verba ou de um prédio da herança em comum a dois interessados na partilha, opondo-se um deles a tal comunhão. II - A escolha, para si, de verba licitada é um direito exclusivo do licitante, não podendo o interessado não-licitante pedi-la. III - Havendo dois interessados e duas únicas verbas de imóveis, tendo um deles licitado em ambas e requerido o outro a composição do quinhão, se uma das verbas exceder a quota a que cada um tem direito, esta necessariamente terá de ser adjudicada ao licitante e a outra ao requerente da composição do quinhão.