0084146 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Codeço
Processo: 0084146
ACORDAO
Descritores: Acção de reivindicação, Capacidade matrimonial, Incapacidade conjugal, Capacidade judiciária, Bens comuns do casal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00023023
Nr Documento: RL199504060084146
Indicações Eventuais: MOTA PINTO IN DIREITOS REAIS PAG262. ANTUNES VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG170.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b887c513a6985fc5802568030003645c
Sumário
I - Cada comproprietário goza de legitimidade para, isoladamente, exercer a acção de reivindicação da coisa comum em relação a terceiro que a possua indevidamente. Porém, recaindo o direito de propriedade sobre imóveis comuns do casal, a acção de reinvidicação tem de ser proposta pelo comproprietário e seu cônjuge. II - A incapacidade conjugal não gere o indeferimento liminar, antes lhe correspondendo um tratamento processual específico, qual seja o do juiz providenciar pela sanção da falta, mesmo oficiosamente.