0064889 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alberto Mendes
Processo: 0064889
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais, Regime penal especial para jovens, Falta de fundamentação, Nulidade, Admoestação, Legítima defesa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00028173
Nr Documento: RL200011020064889
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7b3d5e582e7cc322802569c3003a87c7
Sumário
1 - Sempre que ao arguido - menor - seja aplicada uma pena ou medida, coincidente com uma das previstas no regime penal especial para jovens, torna-se desnecessária a justificação da não aplicação de tal regime especial, pelo que, nesta situação, nenhuma nulidade se comete. 2 - A justificação da não aplicação daquele regime só será exigível quando, em concreto, seja de aplicar uma pena de prisão. 3 - É despropositado o arguido invocar legítima defesa quando, ao desferir um soco na face do ofendido, se encontravam no local, escassos metros, agentes da PSP (que até depuseram como testemunhas) aos quais poderia eficazmente recorrer.