082103 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 082103
ACORDAO
Descritores: Maternidade, Impugnação, Processo judicial, Registo civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00016288
Nr Documento: SJ199205210821032
Referência Publicação: BMJ N417 ANO1992 PAG743
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/aca973ce585f21d7802568fc003a2164
Sumário
I - Não é admissível o reconhecimento da maternidade em contrário do que consta do registo de nascimento (artigo 1815 do Código Civil); II - O deferimento do pedido de impugnação de maternidade constante do registo civil constitui um precedente legal e lógico ao pedido de reconhecimento de maternidade; III - Contudo, não há qualquer obstáculo a que os pedidos de impugnação e de reconhecimento sejam formulados no mesmo processo.