9331110 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9331110
ACORDAO
Descritores: Conversão da execução em falência
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011306
Nr Documento: RP199405099331110
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/913a510e0c0181498025686b00669ea8
Sumário
I - Se o património do executado for insuficiente para pagamento dos créditos verificados, o processo de execução singular é remetido ao tribunal competente a pedido do titular dum desses créditos para ser convertido em processo de execução colectiva, ou seja, de falência ou insolvência, aproveitando-se o pertinente processado, com excepção da graduação de crédito porque a execução colectiva, falência ou insolvência, pode trazer novos credores. II - É no próprio processo de execução, onde foi requerida a conversão, que esta se fará.