0044132 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Jose Magalhães
Processo: 0044132
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Prazo, Incumprimento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003651
Nr Documento: RL199106060044132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/21bba7dbbe30667a802568030000d2cf
Sumário
Não pode deixar de ser julgada improcedente a acção proposta pelo promitente-comprador para obter do promitente-vendedor o dobro do que lhe prestou a título de sinal se não foi estipulado prazo para a outorga da escritura e se aquele não pagou parte do sinal convencionado.