9630855 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9630855
ACORDAO
Descritores: Conta bancária, Conta de depósito, Compensação de dívida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020731
Nr Documento: RP199703139630855
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6a3e5893ff5e194b8025686b0066eb9f
Sumário
I - Quando o saldo do titular de uma conta de depósitos à ordem aberta num banco for credor, e o banco devedor tiver um crédito para com o titular da conta, é admissível a compensação, isto é, pode o banco opor o seu crédito, exonerando-se da obrigação de entregar todo ou parte do saldo. II - A compensação é possível no caso de o crédito do banco derivar de uma dívida de apenas um dos titulares da conta colectiva que a podia movimentar livremente sem carecer da autorização ou intervenção do outro.