I- "Na falta de disposição especial, a declaração negocial deve ser integrada de harmonia com a vontade que as partes teriam tido se houvessem previsto o ponto omisso ou de acordo com os ditames da boa fe, quando outra seja a solução por eles imposta", diz o artigo 239 do Codigo Civil.
II- Por sua vez, o artigo 236, n. 1, acrescenta: "A declaração negocial vale com o sentido que um declaratario normal, colocado na posição do real declaratario, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele".
III- Num contrato-promessa em que o autor-recorrido se obriga a levantar na B... as cautelas com o n. 5586 dentro de prazos certos e determinados o que, a não ser cumprido, permitiria a re dispor livremente daqueles numeros, tem de admitir-se: a) no caso de o autor ter aberto o envelope, que continha as cautelas, antes da extracção da lotaria, que renunciou ao direito de trocar, se ainda em tempo, as cautelas que aquele continha e que não correspondiam ao numero reservado, e optou pelos ditames da sorte resultantes de tal troca; b) no caso da abertura do envelope ter sido reservada para depois da extracção, que o autor, renunciando a conferencia das cautelas, quis jogar "no escuro"; c) em todo o caso, tendo admitido como boa a aquisição das cautelas que lhe foram entregues, como se fora um vulgar jogador sem submissão a numero certo e, consequentemente, com direito ao premio correspondente as cautelas efectivamente "compradas", tivessem estas, ou não, o numero das prometidas por reserva.