030571 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 030571
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia, Execução de sentença, Caso julgado, Anulação, Retroactividade, Acto renovável
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035281
Nr Documento: SA119920630030571
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f622165ae9970aec802568fc0038dd34
Sumário
I - Anulada a sentença, por omissão de pronúncia, ainda que a omissão não abranja todas as questões conhecidas, anuladas ficam as pronúncias nela emitidas, oportunamente impugnadas, como se não tivessem sido produzidas, restaurando-se todo o poder jurisdicional do juiz para produzir nova sentença conhecendo de todas as questões suscitadas com toda a liberdade de decisão. II - Em execução de sentença o princípio da retroactividade impõe que se considere que o acto anulado nunca tenha existido na ordem jurídica e o princípio da limitação dos efeitos do caso julgado autoriza a substituição do acto anulado renovável por um acto idêntico, se a substituição se fizer sem repetição dos vícios determinantes da anulação.