0409995 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 0409995
ACORDAO
Descritores: Interpretação do testemento, Interpretação da vontade, Prova complementar
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001582
Nr Documento: RP199106130409995
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/22a42424388ff0498025686b00662537
Sumário
I - Na interpretação das disposições testamentarias ha que recorrer a determinação da vontade do testador. II - Para determinar a intenção do testador o Tribunal deve apreciar a prova complementar oferecida pelas partes. III - E nos casos de discordancia quanto ao verdadeiro significado de qualquer clausula do testamento que se justifica o recurso a prova complementar para captar a intenção do testador. IV - A vontade real do testador, procurada atraves de todos os meios, uma vez determinada, so podera valer na medida em que corresponda a um dos possiveis sentidos objectivos do testamento.