0250622 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cunha Barbosa
Processo: 0250622
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Acto judicial, Despacho, Nulidade processual, Reclamação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033643
Nr Documento: RP200207010250622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3ace54aa57f5380280256c5d00349bd9
Sumário
I - A prática de qualquer acto judicial (ou despacho), sem carácter de urgência, praticado no período de suspensão da instância, constitui vício de nulidade processual. II - O meio de impugnação de tal despacho (ou acto) é a reclamação e não o recurso de agravo.