O descritor "Acto judicial" classifica 98 acórdãos de 8 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1961 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. Para interromper o prazo de prescrição, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 323.º, n.º 1, do Código Civil exige-se a prática de ato judicial que dê a conhecer ao devedor a intenção...
A tentativa de conciliação no âmbito de um processo administrativo a correr perante o MºPº não constitui ato judicial para efeitos de interrupção do prazo prescricional em curso. Para verificação da...
I - Pese embora se encontre inserido na fase processual de inquérito − titulada pelo Ministério Público − o interrogatório judicial de arguido detido não visa prosseguir fins de investigação,...
i) mostra-se sanada a nulidade arguida fora do prazo, desde que, como é o caso dos autos, não possa ser invocada a todo o tempo. ii) quando a lei refere “ato” tem em vista a sua prática num dado...
1 - Para que a falsidade, nos casos da alínea b) do art. 696.º CPC, seja causa de revisão, são necessárias três condições cumulativas: a) que se alegue a falsidade de documento, de acto judicial, de...
Sendo o processo de impugnação um processo que, por determinação legal, é apresentado ao juiz para despacho liminar – artº 110º, nº 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário – verificando-se...
Sendo o processo de impugnação um processo que, por determinação legal, é apresentado ao juiz para despacho liminar – artº 110º, nº 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário – verificando-se...
I - O sentido da norma do artigo 103° da LGT é o de que a execução fiscal actua através da forma de processo, entendido como um conceito moldado a partir do modelo que fornece o processo judicial, e...
I - Aos actos (necessariamente sem carácter jurisdicional) praticados pela AT no âmbito da execução fiscal enquanto mera “auxiliar” na prossecução do escopo judicial da execução – actos que não...
O incidente de falsidade de acto judicial deve ser arguido nos moldes contemplados no artigo 551º - A do CPC e não por via de recurso”. (Elaborado pelo Relator)
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