044838 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 044838
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Despacho de pronúncia, Cheque sem provisão, Sucessão de leis no tempo, Descriminalização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019487
Nr Documento: SJ199306230448383
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/38e4ff6049c0c4d7802568fc003a56ba
Sumário
I - O despacho em que o juiz, depois de designar dia para julgamento em tribunal colectivo, decide o arquivamento do processo porque entende que o Decreto-Lei 454/91 veio decriminalizar os factos imputados, não tem o regime do despacho de não pronúncia, pelo que do Acórdão da Relação que conheceu do recurso dele interposto é admissivel recurso para o Supremo. II - Sendo o julgamento da competência do tribunal colectivo, esse despacho seria nulo, por violação das regras de competência, nos termos dos artigos 98 n. 7 e 410 do Código de Processo Penal de 1929. III - Está fixada jurisprudência obrigatória no sentido de que não se verificou uma descriminalização pelo Decreto-Lei 454/91 do crime de emissão de cheque sem provisão, pelo que aquele despacho deve ser anulado, ordenando-se o prosseguimento do processo.