000651 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 000651
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento, Reintegração, Valor da causa, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Alçada
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022643
Nr Documento: SJ198403080006514
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cf740a3dbe460f63802568fc003ab6a7
Sumário
I - As acções em que esteja em causa o despedimento do trabalhador, a sua reintegração na empresa ou a validade do contrato de trabalho, nunca terão nos termos do artigo 47, n. 3, do Código de Processo do Trabalho, valor inferior ao da alçada do Tribunal de 1. instância e mais 1 escudo. II - Acima desse valor mínimo obrigatório é aplicável o regime geral das alçadas, só sendo, por isso, admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça quando o valor atribuído à causa exceda a alçada.