0026818 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Paixão Pires
Processo: 0026818
ACORDAO
Descritores: Testamento, Quota disponível
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000933
Nr Documento: RL200005250026818
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/832c2a0fa87008318025697e00398e65
Sumário
I - Os efeitos sucessórios em geral, regem-se pela lei vigente ao tempo da abertura da sucessão, isto é, a da data da morte do "de cujus". II - Tendo o testador falecido na vigência do Código de Seabra, na versão posterior à reforma de 1930, cifrava-se em metade da herança a sua legitima, da qual eram herdeiros legitimários apenas os descendentes e os ascendentes. III - O testador tinha livres faculdades dispositivas sobre a outra metade da herança, a qual poderia deixar a quem quisesse, no todo ou em parte e dela destacar bens concretos com que beneficiasse certa ou certas pessoas.