9730367 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique António de Passos Lopes
Processo: 9730367
ACORDAO
Descritores: Acto notarial, Validade, Fotocópia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00021403
Nr Documento: RP199705159730367
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/340f32dbc0fdee7c8025686b0066f406
Sumário
I - Os actos notariais celebrados em Estado estrangeiro regem-se, quanto à sua regularidade, pela lei vigente nesse mesmo Estado. II - Não é de deferir o incidente de falsidade de escritura notarial celebrada no Brasil, por alegada falta de assinatura do Notário, se dos termos finais do documento consta, manuscrita, a expressão: " E eu, António Ascenção, Tabelião substituto, em exercício, subscrevo ". III - Deste modo, também não estão feridas de falsidade as fotocópias de tal escritura autenticadas em Portugal.