029333 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 029333
ACORDAO
Descritores: Aclaração, Recurso jurisdicional, Tempestividade do recurso, Arguição de nulidade, Nulidade processual, Alegações, Prazo, Deserção do recurso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032606
Nr Documento: SA119910702029333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5eda356174c86763802568fc003897aa
Sumário
I - E prematuro e ofende o principio da idoneidade tecnica dos actos processuais, pelo que deve mandar desentranhar-se, o requerimento que interponha recurso da sentença, antes de decidida pretensão de aclaração desta (art. 669, 670 - 2 e 3, 686, CPC). II - Decidindo o juiz ambos os assuntos - aclaração da sentença e admissão do recurso no mesmo e unico despacho, o prazo para arguir nulidade deste (5 dias) e o prazo alegar, contam-se da sua prolação e não do despacho que venha a julgar deserto o recurso por falta de alegações.