034771 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira de Almeida
Processo: 034771
ACORDAO
Descritores: Despacho do relator, Reclamação para a conferência, Omissão de pronúncia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049461
Nr Documento: SAP19980521034771
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/22325eac1f280284802568fc0039b3bd
Sumário
I - Despachos de mero expediente são "os que se destinam a regular, em harmonia com a lei, os termos do processo", segundo a definição vertida no n. 2 do artigo 679 do CPC67. II - O despacho do Relator, que julgou deserto um recurso interposto para o Pleno da Secção por falta do pagamento da conta de custas contadas e em dívida, porque não exclusivamente incidente sobre a relação processual, é de qualificar como não sendo de mero expediente. III - Assim, porque pôs termo à controvérsia substantiva suscitada no seio do processo, é tal despacho de qualificar como "despacho jurisdicional", como tal apenas atacável em sede de reclamação para a conferência, a deduzir ao abrigo do disposto nos arts. 9 n.s 1 al. f) e n.2 e 111 n.1 al. f) da LPTA85 e 700 n.3 do CPC67.