I- O Estado, ao prestar assistência e ao pagar vencimentos aos seus servidores subscritores da Caixa Geral de Aposentações, vítimas de acidentes em serviço, não imputáveis culposamente a terceiros, está no cumprimento de uma obrigação própria, pelo que não existe sub-rogação.
II- Nos casos de concorrência de responsabilidades em acidentes, simultâneamente de viação e em serviço (sendo estes qualificados como tal nos termos do Decreto-Lei 38523, de 23 de Novembro de 1951), com imputação culposa a terceiro, o Estado que presta assistência e paga vencimentos à vítima, seu servidor, tem direito de reembolso do que pagou, por via de sub-rogação.