9720602 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Rodrigues
Processo: 9720602
ACORDAO
Descritores: Obrigação, Obrigação genérica, Obrigação de sujeito indeterminado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022933
Nr Documento: RP199801139720602
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/989f17f16680d9e88025686b00670e9c
Sumário
I - Uma das classificações das obrigações quanto ao seu objecto, é aquela que distingue entre obrigações genéricas e obrigações específicas, reportando-se às primeiras os artigos 539 e seguintes do Código Civil. Genérica, é a obrigação cujo objecto está apenas determinado pelo seu género e pela quantidade. II - A extensão do género, há-de ser fixada pelas partes com maior ou menor amplitude, mas há-de ser suficientemente definida para que seja determinável.