041447 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 041447
ACORDAO
Descritores: Acção para reconhecimento de direito, Legitimidade activa, Legitimidade do ministério público, Pensão de aposentação
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Direcção dos Serviços da Caixa Geral de Aposentações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA DE 1996/03/20.
Nr Convencional: JSTA00049267
Nr Documento: SA119980507041447
Data de Entrada: 10/12/1996
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/03becf1f5518386b802568fc0039aae8
Sumário
O Ministério Público carece de legitimidade para, em representação dos funcionário das ex-colónias, e ao abrigo do art. 3, n. 1, al. c) da Lei n. 47/86, de 15 de Outubro (LOMP), propôr acção para reconhecimento de direito daqueles trabalhadores à concessão da pensão de aposentação, sem a identificação concreta dos interessados.