036353 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 036353
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia pela administração, Acto suspenso, Recurso contencioso, Rejeição
Sumário
I - A deliberação que determina a suspensão por período determinado de anterior deliberação do mesmo órgão, para reapreciação a pedido do interessado, provoca a perda da eficácia do acto suspenso e enquanto durar tal suspensão. II - Durante esse período e em razão da perda da eficácia, deixa o acto de ser operativo, insusceptível de lesar direitos e interesses legalmente protegidos do seu destinatário, ficando paralisados os seus efeitos jurídicos e, em consequência fica insusceptível de recurso contencioso. III - Interposto recurso contencioso no período em que o acto se encontra administrativamente suspenso, deve o mesmo ser rejeitado por ilegal interposição.