I- O pessoal dos CTT esta sujeito a um estatuto disciplinar especial de direito publico, regulado no
DL 49368, de 10 de Novembro de 1969 e na Portaria 13232, de 24 de Julho de 1950.
II- Consequentemente, as infracções disciplinares que esse pessoal cometeu ate 9 de Março de 1986 estão abrangidas pela segunda parte da alinea dd) do art.
1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho.