026192 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 026192
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Amnistia, Ctt, Conselho de administração, Regime disciplinar especial
Recorrente: Castilha , Jose
Recorridos: Conselho de Administração dos Ctt Ep
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00021758
Nr Documento: SA119890502026192
Data de Entrada: 07/07/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50ff4ec7d74aa88f802568fc0037698d
Sumário
I - O pessoal dos CTT esta sujeito a um estatuto disciplinar especial de direito publico, regulado no DL 49368, de 10 de Novembro de 1969 e na Portaria 13232, de 24 de Julho de 1950. II - Consequentemente, as infracções disciplinares que esse pessoal cometeu ate 9 de Março de 1986 estão abrangidas pela segunda parte da alinea dd) do art. 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho.