0334023 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dias dos Santos
Processo: 0334023
ACORDAO
Descritores: Fundamentação, Abuso de liberdade de imprensa, Indícios suficientes
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000991
Nr Documento: RL199506210334023
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d1e5f0ee7f1405e0802568030003e519
Sumário
I - O CPP de 1987 consagra um sistema que obriga a uma correcta fundamentação fáctica das decisões que conheçam a final do objecto do processo de modo a permitir um efectivo controlo da sua motivação. II - Os motivos de facto que fundamentam a decisão não são os factos provados (themas decidendum) nem os meios de prova (thema probandum) mas os elementos que em razão das regras da experiência ou de critérios lógicos constituem o substractum racional que conduziu a que a convicção do Tribunal se formasse em determinado sentido ou valorasse de determinada forma os meios da prova apresentados. III - Em crime de abuso da liberdade de imprensa constitui meio probatório por excelência para fundamentar a acusação o material jornalístico. Através da análise feita aos textos concluir-se-á se reúnem ou não indícios suficientes da prática do crime à luz das regras da lógica e dos princípios da experiência.