0074424 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Abílio dos Santos Brandão
Processo: 0074424
ACORDAO
Descritores: Tribunal competente, Tribunal comum, Tribunal cível
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006404
Nr Documento: RL199201290074424
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/70bae612244e2a458025680300011b7e
Sumário
Resulta do disposto no DL 137/85, de 3 de Maio que extinguiu a C. de Transportes Marítimos EP, art. 66 e 67 do CPC, 46 e 56 da lei 38/87, de 23 de Dezembro, que a competência para o julgamento das reclamações quanto ao não reconhecimento de créditos ou à má graduação deles pela Comissão Liquidatária da R. cabe ao Tribunal comum civil.