023709 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023709
ACORDAO
Descritores: Convenção colectiva de trabalho, Competência dos tribunais de trabalho
Recorrente: Sind dos Trabalhadores de Seguros do Sul e Ilhas
Recorridos: Sea do Minfin e do Tesouro e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SEA DO MINFIN E DO TESOURO DE 1986/01/03.
Nr Convencional: JSTA00025445
Nr Documento: SA119880128023709
Data de Entrada: 17/03/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR TRAB - REG COL TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4bf6eaeed07970b2802568fc00379328
Sumário
A recusa de aprovação duma convenção colectiva de trabalho, pela entidade tutelar de empresa publica nela interveniente, com fundamento em ilegalidade da mesma convenção, envolve questão cuja apreciação compete aos Tribunais de Trabalho, nos termos da alinea a) do art. 66 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro.