Tendo os autores pedido a condenação dos réus a consentirem na sua passagem pelo prédio destes, a fim de procederem a obras, mas resultando de toda a economia da petição inicial, que aquilo que os autores pretendem é que o tribunal supra o consentimento dos réus, isto é que o tribunal se sobreponha à vontade destes, dado o consentimento a que estão obrigados (artigo 1349 do Código civil), o pedido ou deveria ter sido interpretado nestes termos ou, então, deveriam os autores ter sido convidados a formular o pedido em conformidade com a pretensão que dirigirem aos réus (artigos 265-A e 508 ns.1 alínea b) e 2 do Código de Processo Civil).