9350332 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9350332
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Recursos, Questão nova, Provas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010461
Nr Documento: RP199307089350332
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c041b3bb4d833f0c8025686b00666dad
Sumário
I - A inidoneidade do meio de prova oferecido para a pesquisa dos factos indiciantes da insuficiência económica e o só afirmar que esta se verifica, conduzem à improcedência do todo de útil das conclusões do recurso expendido. II - Os recursos não se destinam a suscitar questões novas, mas à reapreciação da matéria já versada no tribunal recorrido.