031035 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 031035
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Processo urgente, Recurso para o pleno da secção, Oposição de julgados, Férias
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00037861
Nr Documento: SA119930427031035
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c1f3595ee8edf88b802568fc0038e7b2
Sumário
I - Nos processos urgentes, (contencioso eleitoral, suspensão de eficácia, intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões, intimação para um comportamento, produção antecipada de provas e outros) os prazos, quaisquer que sejam, correm em férias - cfr. artigo 6 da LPTA. II - E interposto fora de tempo o recurso jurisdicional de decisão sobre suspensão de eficácia do acto impugnado para além do prazo de oito ou mais dias - artigo 685 n. 1 do CPC, "ex vi" artigo 102 da LPTA - ainda que estes tenham recaído em férias judiciais e o mesmo seja para o Pleno com fundamento em oposição de julgados, visto que, sendo o respectivo processo relativo à suspensão de eficácia - artigo 6 da LPTA - não perde essa natureza em tais circunstâncias.