041948 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 041948
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Indemnização, Legitimidade passiva, Assembleia de freguesia, Junta de freguesia, Órgão executivo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050193
Nr Documento: SA119981022041948
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13e68e0f743a03bf802568fc0039bc66
Sumário
Estando assente que se verifica uma situação de impossibilidade de execução da sentença que anulou um acto da assembleia de freguesia, a legitimidade passiva para o processo de execução de julgados tendente, apenas, à fixação da indemnização pelos prejuízos decorrentes do acto anulado e da inexecução da sentença (art. 7/ns. 1-2 parte, 2 e 4 e art. 10 do DL 256-A/77-17JUN) cabe à junta de freguesia, como órgão executivo com poderes para obrigar a autarquia a desencadear os actos e operações necessárias ao eventual pagamento.