041948 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 041948
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Indemnização, Legitimidade passiva, Assembleia de freguesia, Junta de freguesia, Órgão executivo
Sumário
Estando assente que se verifica uma situação de impossibilidade de execução da sentença que anulou um acto da assembleia de freguesia, a legitimidade passiva para o processo de execução de julgados tendente, apenas, à fixação da indemnização pelos prejuízos decorrentes do acto anulado e da inexecução da sentença (art. 7/ns. 1-2 parte, 2 e 4 e art. 10 do DL 256-A/77-17JUN) cabe à junta de freguesia, como órgão executivo com poderes para obrigar a autarquia a desencadear os actos e operações necessárias ao eventual pagamento.