029767 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira de Almeida
Processo: 029767
ACORDAO
Descritores: Comissão arbitral, Nacionalização, Indemnização, Inconstitucionalidade material, Usurpação de poder, Função judicial
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035214
Nr Documento: SA119920630029767
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9103ca1afeb9503b802568fc003978a1
Sumário
I - Com a nova redacção dada ao art. 16 da Lei 80/77 de 26/10 pelo art. único do D. L. 343/80 de 2/9 deixou de existir a comissão arbitral como órgão jurisdicional, que esse artigo, na sua primitiva versão, havia instituido. II - O preceito em apreço veio atribuir - no respectivo n. 6 - competência do Ministro das Finanças para fixar as indemnizações devidas por actos de nacionalização e expropriação, ou seja para dirimir conflitos de interesses em que a Administração é parte directamente interessada, poderes esses próprios da função jurisdicional. III - Assim, essa norma do art. 16 da Lei n. 80/77, bem como a do art. 24 do Dec. Lei n. 51/86 de 14/3, com os mesmos conteúdo e redacção, são materialmente inconstitucionais porque violadoras dos arts. 205 e 206 da C.R.P. e, como tal, devem os tribunais recusar a respectiva aplicação - conf. art. 207 da C.R.P.. IV - Está eivado do vício de usurpação de poder, sendo por isso nulo, o acto administrativo que, ao abrigo dos supracitados preceitos, denegou homologação aos valores indemnizatórios apurados por uma comissão arbitral para o efeito constituida.