002017 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 002017
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento sem justa causa, Faltas justificadas, Atestado medico
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009997
Nr Documento: SJ198902150020174
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/658e9eb847aa72b8802568fc0039da3e
Sumário
I - O atestado medico e, natural e logicamente, a forma de comprovar uma doença e tem que se acatar, salvo se contiver declaração "falsa". II _ Constituem, assim, o elemento justificativo das faltas ao trabalho motivadas por doença. III - O despedimento com base em faltas justificadas por atestado medico não arguido de falso sera sem justa causa e e, por isso, nulo.