277/22.0BEALM - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Dora Lucas Neto
Processo: 277/22.0BEALM
ACORDAO
Descritores: Acidente em serviço, Baixa por doença, Direito a férias, Caducidade direito de ação
Sumário
O prazo de um ano previsto no art. 48.º do regime jurídico dos acidentes em serviço, aprovado pelo Decreto-Lei n.º503/99 de 20.11, para intentar ação para reconhecimento de direito ou interesse legalmente protegido, apenas se aplica aos pedidos deduzidos contra os atos ou omissões praticados no âmbito desse regime jurídico.
Texto
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