0056751 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0056751
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Providência cautelar não especificada, Natureza jurídica, Legitimidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00002425
Nr Documento: RL199205120056751
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN CPC ANOT 3ED V1 PAG683.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fcfbbc228ac868c4802568030000a32b
Sumário
I - A providência cautelar só pode ser requerida pelo próprio titular do direito ameaçado. II - Os procedimentos cautelares não são meios adequados a definir direitos mas apenas a acautelar e proteger direitos pelo que pressupõe necessariamente um outro processo, já pendente ou a instaurar (o processo principal), no qual se reconhecerá, em definitivo o direito do requerente. III - Por isso, não é de deferir a providência se ela esgota a pretensão do requerente não se limitando a acautalá-la, isto é, quando obtendo total satisfação do invocado direito, não necessita de qualquer processo principal e ainda que este viesse a ser instaurado ou a acção viesse a ser julgada improcedente, o requerente teria conseguido a satisfação integral da sua pretensão, o que é incompatível com a natureza jurídica de um procedimento cautelar.