I- Tratando-se de mera questão de qualificação juridica o tribunal é soberano nos termos do artigo 664, do C.P.C.
II- A situação de denúncia, é especifica dos contratos de duração indeterminada, e o de empreitada não cabe nesse elenco.
III- Todavia, a situação de desistência unilateral da empreitada, por parte do dono da obra, está legalmente prevista no artigo 1229 do C.Civil.
IV- Esta desistência pode ver declarada tacitamente.