98A764 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 98A764
ACORDAO
Descritores: Poderes do juiz, Contrato de empreitada, Empreitada, Denúncia de contrato, Desistência, Desistência tácita
Sumário
I - Tratando-se de mera questão de qualificação juridica o tribunal é soberano nos termos do artigo 664, do C.P.C. II - A situação de denúncia, é especifica dos contratos de duração indeterminada, e o de empreitada não cabe nesse elenco. III - Todavia, a situação de desistência unilateral da empreitada, por parte do dono da obra, está legalmente prevista no artigo 1229 do C.Civil. IV - Esta desistência pode ver declarada tacitamente.
Texto
N