98A764 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 98A764
ACORDAO
Descritores: Poderes do juiz, Contrato de empreitada, Empreitada, Denúncia de contrato, Desistência, Desistência tácita
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035024
Nr Documento: SJ199811250007641
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5f3dc9c73592e2d2802568fc003b83b6
Sumário
I - Tratando-se de mera questão de qualificação juridica o tribunal é soberano nos termos do artigo 664, do C.P.C. II - A situação de denúncia, é especifica dos contratos de duração indeterminada, e o de empreitada não cabe nesse elenco. III - Todavia, a situação de desistência unilateral da empreitada, por parte do dono da obra, está legalmente prevista no artigo 1229 do C.Civil. IV - Esta desistência pode ver declarada tacitamente.