042228 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 042228
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Matéria de facto, Duplo grau de jurisdição, Constitucionalidade, Associação criminosa, Elementos da infracção, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020770
Nr Documento: SJ199205130422283
Referência Publicação: BMJ N417 ANO1992 PAG308
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/76d3faa9d53107c1802568fc003a6013
Sumário
I - O artigo 32 da Constituição da República Portuguesa não consagra o princípio do duplo grau de jurisdição em matéria de facto no campo penal, não sendo inconstitucional o disposto no artigo 433 do Código de Processo Penal. II - Nesse sentido o Supremo Tribunal de Justiça não julga matéria de facto, isto é, não reaprecia esta nem procede a eventual repetição do julgamento que sobre ela tenha sido feita, mas reexamina todo o processo silogístico em que se baseou a respectiva decisão, quer à luz dos dados constantes no processado, quer à dos dados da experiência comum e se verificar em toda a respectiva elaboração erros de julgamento determina a sua repetição. III - O crime de associação criminosa do artigo 287 do Código Penal caracteriza-se por se fundar, dirigir ou pertencer a um grupo cuja actividade seja dirigida à prática de crimes sendo meramente acessórios e sem relevância para a sua qualificação a determinação das regras internas que disciplinariam a conduta de cada um dos seus agentes e do tempo e local da sua constituição.