0077774 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0077774
ACORDAO
Descritores: Serviço doméstico, Contrato
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006067
Nr Documento: RL199205130077774
Referência Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIII PAG262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/39018b243f4d9a4d8025680300010c88
Sumário
Deve considerar-se contrato de serviço doméstico aquele que o trabalhador é contratado para prestar serviços de limpeza, lavagem de roupa e arrumo na casa do empregador, não obstando a tal qualificação o facto de, esporadicamente, e quando não tinha mais que fazer, o trabalhador fazer limpeza no estabelecimento contíguo à casa, pertencente ao mesmo empregador, pois o que interessa são as tarefas predominantemente executadas e o seu local de prestação.