0002828 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mendes Pinto
Processo: 0002828
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Actividades perigosas, Regulamentação colectiva
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018600
Nr Documento: RP198404020002828
Referência Publicação: CJ 1984 TII PAG263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/348aa8349ff1ac6b8025686b0066d2e0
Sumário
I - Não é necessariamente a natureza de uma certa actividade o critério decisivo para a sua inclusão no âmbito de uma dada regulamentação colectiva. II - O que cumpre determinar é se existe ou não regulamentação colectiva própria e específica para uma dada actividade, tenha esta os contactos ou afinidades que tiver com outra ou outras. III - A PRT para a indústria de Pirotecnia de 1973 não foi revogada. IV - Tal PRT é, assim, a aplicável ao sector desta indústria, afastando, como regulamentação especial que é, todas as PRT's para a Indústria Quimica.