9630592 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9630592
ACORDAO
Descritores: Fixação de prazo, Acção especial, Pedido, Causa de pedir
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019805
Nr Documento: RP199611289630592
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c55b98fb59c9fb4e8025686b0066e2da
Sumário
I - A fixação judicial de prazo apenas tem lugar nos casos previstos no artigo 777 do Código Civil, não abrangendo aqueles em que o momento da obrigação é fixado por acordo das partes ou por disposição legal. II - O processo especial de fixação judicial de prazo não comporta indagações sobre a existência da obrigação do requerido. III - Nesse processo, o pedido é a fixação do prazo e a causa de pedir é constituída pela falta de acordo entre o credor e o devedor, pressupondo que as partes estão na disposição de cumprir aquilo a que se obrigaram.