048039 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 048039
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Tráfico de menor gravidade, Traficante-consumidor, Consumo de estupefacientes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00038662
Nr Documento: SJ199506080480393
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e3592099ea4d643980256a690048fec9
Sumário
O crime tipo do DL 15/93 de 22 de Janeiro é o constante do seu artigo 21 o qual é cometido através da simples detenção de estupefaciente, admitindo tal crime a forma agravada, quando se verificarem determinadas circunstâncias (as enumeradas no artigo 24 do citado diploma) mitigada, quando unicamente respeite ao tráfico de quantidades diminutas (tráfico de menor gravidade na terminologia do artigo 25 do mesmo diploma) e a de traficante-consumidor (isto é, a actuação de quem adquirir e transaccionar o estupefaciente, em quantidade superior às necessidades do seu consumo, mas com a finalidade exclusiva de obter o numerário destinado a satisfazer o seu vício - artigo 26 n. 1 do mesmo DL) e, ainda, a de exclusivamente consumidor (artigo 40 do DL que tem vindo a ser citado).