9310043 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Matias
Processo: 9310043
ACORDAO
Descritores: Ineptidão da petição inicial, Causa de pedir, Falta, Indeferimento liminar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008874
Nr Documento: RP199305069310043
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/773f5f1f060d1d6d8025686b0066662a
Sumário
I - O autor tem um verdadeiro ónus de alegar os factos constitutivos do direito a que se arroga. II - E dentre esses factos assumem especial relevância os que integram a causa de pedir, ou seja, o facto jurídico de que procede a pretensão. III - A causa de pedir, juntamente com o pedido e com os sujeitos, assumem-se como um elemento fundamental da instância, não só porque condiciona directa e necessariamente o êxito ou o fracasso da pretensão, mas também porque se afirma como factor de individualização da acção. IV - Coerentemente o legislador sanciona com a ineptidão, e com a consequente nulidade de todo o processado, a petição em que falte ou seja ininteligível a indicação da causa de pedir. V - O despacho que ordena a citação do réu não faz caso julgado implícito de inexistência de qualquer dos motivos de indeferimento liminar constantes do artigo 474 do Código de Processo Civil. VI - Pretende-se que, no caso da acção prosseguir, o Juiz faça a sua reapreciação no despacho saneador.