0014565 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0014565
ACORDAO
Descritores: Objecto do crime, Penhor, Furto qualificado, Pena, Valor consideravelmente elevado, Inflação
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019487
Nr Documento: RL199106040014565
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b5f347e17ca5f313802568030002f6ca
Sumário
I - Sendo o valor do objecto consideravelmente elevado, a punição da infracção prevista no art. 1 Par. 1, do DL n. 29.833, de 17/08/39 - venda ilegítima de objecto empenhado - faz-se pelo art. 297 n. 1, do CP. II - É consideravelmente elevado o valor de um objecto de 1500000 escudos, em 1982, atenta a desvalorização sofrida pela moeda desde então, critério a ponderar na falta de critério legal.