9540352 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neves Magalhães
Processo: 9540352
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Introdução em lugar vedado ao público, Amnistia, Renúncia, Indemnização de perdas e danos, Ne bis in idem
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015316
Nr Documento: RP199506079540352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/25ccae7c50f5a4168025686b0066b7da
Sumário
I - Acusados os arguidos pelo crime de furto qualificado dos artigos 296 e 297 n. 2, alíneas c), d) e b) do Código Penal ( os factos que consubstanciavam a agravativa da alínea d) constituiam o crime autónomo do artigo 177 do mesmo Código, cujo procedimento criminal o Ministério Público considerou extinto por amnistia - artigo 1, alínea i) da Lei n. 15/94, de 11 de Maio , e recebida a acusação por despacho não impugnado que qualificou os factos como integrando o crime dos artigos 296 e 297 n. 2, alíneas c) e b), não merece qualquer censura o despacho posterior que, face à declaração de renúncia do ofendido à reparação dos danos sofridos, julgou extinto o procedimento criminal também relativamente a este último crime; II - É que o despacho que recebeu a acusação com a qualificação referida traduz uma rejeição parcial daquela, retirando da mesma a agravativa da alínea d) do n. 2 do artigo 297, passando os factos que a integravam a figurar nela como meramente narrativos da actuação dos arguidos; III - Violar-se-ia o princípio " ne bis in idem " se a circunstância da citada alínea d) - uma vez amnistiado o crime autónomo do artigo 177 - viesse agora a integrar-se no aludido crime de furto.