97A908 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 97A908
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Bens próprios, Sub-rogação, Comunhão de adquiridos
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036289
Nr Documento: SJ199712100009081
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc0206d8dc96a9c0802568fc003bb4cf
Sumário
Após a dissolução do casamento por divórcio, de que foi julgado único culpado o marido, é bem próprio da mulher o direito à celebração da escritura de compra e venda de prédio por ambos prometido adquirir na constância do matrimónio por troca com prédio adquirido por sucessão pela mulher depois da celebração do casamento, propósito de troca esse efectivado através da celebração contemporânea de dois contratos sendo um de promessa de compra e venda e o outro de compra e venda (artigos 1722 n. 1 alínea b), 1723 alínea a) e 1790 do CCIV66).