98S278 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 98S278
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Retribuição, Falta de pagamento, Responsabilidade do gerente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035464
Nr Documento: SJ199812150002784
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ee2d8c775653644c802568fc003b9455
Sumário
I - Para que os gerentes de uma sociedade sejam solidariamente responsáveis com ela pelos créditos dos trabalhadores, nos termos do artigo 78 do CSC, é necessário que se verifiquem, cumulativamente, os seguintes requisitos: que haja insuficiência do património da sociedade para pagamento desses créditos; que essa insuficiência provenha de culpa dos gerentes. II - O ónus da prova daqueles requisitos cabe ao trabalhador.