I- Em processo de expropriação por utilidade pública, a arbitragem, dada a sua natureza de decisão judicial, não é um elemento de prova como o é a avaliação.
II- Ao nível probatório, a vistoria ad perpetuam rei memoriam é relevante no âmbito dos elementos desaparecidos.
III- Da conjugação da alínea a) do n. 2 do artigo 24 com os números 2 e 3 do artigo 25 do CEXP91 resulta que deve classificar-se como terreno apto para construção aquele que disponha apenas de acesso rodoviário, sem pavimento em calçada, betuminoso ou equivalente.
IV- O artigo 25 do CEXP91 não permite que se estabeleça uma média aritmética simples entre valores, ou sequer uma média aritmética ponderada.