9940541 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9940541
ACORDAO
Descritores: Abandono de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026194
Nr Documento: RP199906149940541
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/518dd4b6ca05c6c88025686b006731a7
Sumário
I - Não há abandono do trabalho, se a ausência ao serviço tiver sido motivada pela empresa. II - É o que acontece, quando o trabalhador, após um longo período de ausência devido a acidente de viação, se apresenta ao serviço, por ter recebido " alta " da seguradora responsável pelo acidente e a empresa não o deixa retomar o trabalho, pelo facto de os seus serviços médicos o não terem considerado com capacidade para tal, remetendo-o para a seguradora ou para a segurança social e aconselhando-o a tentar obter " baixa " daquelas entidades. III - Não tendo o trabalhador conseguido obter aquela " baixa " e continuando este a manter-se em casa com o conhecimento e consentimento da empresa, não existe suporte fáctico para inferir, presumidamente que seja, qualquer intenção de rescisão do contrato por parte do trabalhador, uma vez que a situação de ausência ao serviço era imputável à empresa. IV - Competia àquela entrar em contacto com o trabalhador, quer para indagar do seu estado de saúde e da sua situação perante a seguradora ou a segurança social, quer para o mandar comparecer ao trabalho.