9420920 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9420920
ACORDAO
Descritores: Culpa in vigilando, Danos não patrimoniais, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015305
Nr Documento: RP199506069420920
Indicações Eventuais: AUTORES E RÉUS INTERPUSERAM RECURSO DE APELAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5d6c5ef73e6f04f28025686b0066b42e
Sumário
I - A responsabilidade emergente da " culpa in vigilando " é uma responsabilidade por facto próprio e não por facto alheio. II - Não sendo alegados outros factos, a perda da visão de um olho por menos de 10 anos só pode considerar-se um dano não patrimonial. III - Sobre a importância indemnizatória, porque emergente de facto ilícito, incidem juros de mora desde a data da citação.