081998 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Magalhães
Processo: 081998
Acórdão
Descritores: Alimentos, Competencia do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015942
Nr Documento: SJ199206090819982
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6fdc20151580dbde802568fc003a13a7
Sumário
I - Não e licito ao Supremo nem censurar o uso que a Relação não faz da faculdade conferida pelo artigo 712 n. 1 do Codigo de Processo Civil de 1967, nem anular, por deficientes, obscuras ou contraditorias, as decisões do colectivo. II - Justifica-se a pensão alimentar de 40000 escudos mensais, se a filha, maior de 22 anos, estudante e com problemas de saude, carece de 60000 escudos para viver, e o pai mostra evidentes sinais de riqueza frequentando assiduamente locais de divertimento e lazer, se instala nos melhores hoteis do pais e do estrangeiro, possui e utiliza tres automoveis e um barco para seu recreio, e tem uma vivenda, um andar e parte de um terreno.