0015408 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Amaral Aguiar
Processo: 0015408
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Despejo, Desvio do fim do arrendado, Indústria doméstica
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016145
Nr Documento: RP197907120015408
Referência Publicação: CJ 1979 PAG1254
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4183a32cf82139388025686b0066b5ba
Sumário
I - Tanto o exercício de uma indústria doméstica no arrendado para habitação, (seja ou não perigosa), como as condições de segurança a observar nas instalações e no manuseamento de matérias-primas, são objecto de determinada disciplina. II - A violação dessa disciplina sujeita o infractor às punições previstas nas leis reguladoras das actividades industriais e, porventura, na lei penal; e não ao despejo.